Venho de ouvir a Provedora
do Ouvinte da RDP, falando, no exercício do seu cargo, aos microfones da Antena
1.
Versava o serviço público
de rádio e televisão, sustentando que nunca ou muito dificilmente um privado
poderia executá-lo com proficiência. E dedicando larga parte do programa de hoje a tal matéria.
Será interessante ler a norma do art.
23º-D da Lei nº 33/2003, de 22 de Agosto (na republicação da Lei nº 2/2006, de
14 de Fevereiro) a qual define as competências do Provedor.
Dela vemos que a incursão
por tal domínio extravasa claramente as ditas competências. A Senhora Provedora
migrou das funções (pelas quais é paga, com dinheiro nosso) de defesa dos
interesses dos ouvintes e do rigor e adequação dos conteúdos, envolvendo-se na
querela política das bases de funcionamento do serviço público.
Por outras palavras, abandonou a provedoria do ouvinte para tratar da sua própria e da daqueles a quem (devidamente remunerados, também por nós) incumbe a prestação desse serviço.
Não é de deixar passar em claro, mas, neste caso, é de somenos.
Avançando na temática da sua intervenção,
salientou, bem, que a comunicação pela rádio exige rigor de dicção e o uso correcto
da língua. E, em exemplos que deu, lá falou em “rúbricas”. Isso mesmo, assim
pronunciado, esdruxulizando o que é grave.
É grave.
Porque é grave a palavra “rubrica”;
por se tratar de texto que era lido, logo, sem os percalços do improviso; porque
o exercício do cargo deve ser confiado a pessoas de reconhecidos méritos na
área da comunicação (art. 23º-A, da mesma lei).
Também sou de opinião que
o serviço público não deve ser exercido por privados. O que, porém, não
significa que o monstro de lixo e de caros privilégios indevidos que é a RTP não
deva ser desmantelado, se não for possível passá-lo a patacos.
E, por falar em
privilégios, que a provedoria seja entregue a quem saiba e seja independente. Como
manda a lei.
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