segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

A grosseira inconstitucionalidade da tributação sobre as pensões

Aprovado o OE 2013, Portugal arrisca-se a entrar no “Guinness Fiscal” por força de um muito provavelmente caso único no planeta: a partir de um certo valor (1350 euros mensais), os pensionistas vão passar a pagar mais impostos do que outro qualquer tipo de rendimento, incluindo o de um salário de igual montante! Um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto pessoal é progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar [art.º 104º da CRP], mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e uma grosseira violação do princípio da igualdade [art.º 13º da CRP].
Por exemplo, um reformado com uma pensão mensal de 2.200 euros pagará mais 1.045 € de impostos do que se estivesse a trabalhar com igual salário (já agora, em termos comparativos com 2009, este pensionista viu aumentado em 90% o montante dos seus impostos e taxas!).(Bagão Félix)

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